Tudo sobre a Constituição da República do Cazaquistão

A Constituição é a lei fundamental de todo Estado soberano, definindo a estrutura, funções e princípios básicos do seu funcionamento. Neste artigo veremos a Constituição da República do Cazaquistão, sua história, estrutura e disposições principais.

Conteúdo

História da Constituição do Cazaquistão

Primeira Constituição (1993)

A primeira Constituição da República do Cazaquistão foi adotada em 28 de janeiro de 1993 e aprovada por referendo. Estabeleceu o Cazaquistão como um estado independente e definiu os princípios básicos do sistema político.

Segunda Constituição (1995)

A Segunda Constituição foi adoptada em 30 de Agosto de 1995 e introduziu alterações na estrutura de poder, fortalecendo o poder presidencial. Esta Constituição também confirmou a neutralidade do Cazaquistão.

Terceira Constituição (2017)

A terceira e atual Constituição foi adotada em 30 de agosto de 2017 e entrou em vigor em 5 de setembro de 2017. Prevê maiores poderes do parlamento e fortalece os direitos e liberdades dos cidadãos.

Estrutura da Constituição

Preâmbulo

A Constituição começa com um preâmbulo, que contém disposições importantes sobre a independência do Estado, a identidade nacional e as obrigações para com a comunidade mundial.

Capítulos e artigos

A Constituição é composta por vários capítulos, cada um dos quais dedicado a determinados aspectos da organização e funcionamento do Estado. Também contém mais de 90 artigos que estabelecem os direitos e obrigações dos cidadãos.

Princípios básicos

A Constituição estabelece os princípios básicos do governo, como a soberania, o Estado de direito, a separação de poderes e a independência do poder judicial.

Disposições principais da Constituição

Direitos e liberdades civis

A Constituição garante aos cidadãos do Cazaquistão uma ampla gama de direitos e liberdades civis, incluindo o direito à vida, liberdade de expressão, religião e reunião.

Sistema governamental

A Constituição define o sistema de governo no Cazaquistão, incluindo os poderes presidencial, parlamentar e judicial.

Poder legislativo

O poder legislativo no Cazaquistão pertence ao parlamento, que consiste em duas câmaras - o Senado e os Mazhilis. O Parlamento aprova leis e regula a vida do país.

Poder Executivo

O Presidente é o chefe do poder executivo e é responsável por governar o país e garantir a sua segurança.

Conclusão

A Constituição da República do Cazaquistão é um documento fundamental que define os fundamentos do sistema estatal e garante os direitos e liberdades dos cidadãos. É a base para o desenvolvimento e fortalecimento da democracia e da lei e da ordem no país.

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Perguntas mais frequentes

Que mudanças foram feitas na Constituição da República do Cazaquistão em 2017?
Que direitos e liberdades são garantidos pela Constituição do Cazaquistão?
Quais autoridades implementam a Constituição do Cazaquistão?
Como a Constituição do Cazaquistão pode ser alterada?
Onde posso encontrar o texto completo da Constituição da República do Cazaquistão?

Constituição do Cazaquistão

Nós, o povo do Cazaquistão,

unidos por um destino histórico comum,

criando um Estado na terra ancestral do Cazaquistão,

reconhecendo-nos como uma sociedade civil amante da paz,

comprometido com os ideais de liberdade, igualdade e harmonia,

desejando ocupar um lugar digno na comunidade mundial,

conscientes da sua elevada responsabilidade

às gerações presentes e futuras,

com base no seu direito soberano,

Adotamos esta Constituição.

Seção I. Disposições gerais

Artigo 1

1. A República do Cazaquistão afirma-se como um Estado democrático, laico, legal e social, cujos valores mais elevados são a pessoa, a sua vida, os direitos e as liberdades.

2. Os princípios fundamentais das actividades da República são: harmonia social e estabilidade política, desenvolvimento económico para o benefício de todas as pessoas, patriotismo do Cazaquistão, resolução das questões mais importantes da vida do Estado através de métodos democráticos, incluindo a votação num referendo republicano ou no Parlamento. .

Artigo 2

1. A República do Cazaquistão é um estado unitário com uma forma de governo presidencialista.

2. A soberania da República estende-se a todo o seu território. O Estado garante a integridade, inviolabilidade e inalienabilidade do seu território.

3. A estrutura administrativo-territorial da República e o estatuto da sua capital são determinados por lei. A capital do Cazaquistão é a cidade de Astana.

3-1. Na cidade de Astana, pode ser estabelecido um regime jurídico especial no setor financeiro de acordo com o direito constitucional.

4. Os nomes República do Cazaquistão e Cazaquistão são equivalentes.

Artigo 3

  1. A única fonte de poder governamental é o povo.
  2. O povo exerce o poder diretamente através de um referendo republicano e de eleições livres, e também delega o exercício do seu poder a órgãos governamentais.
  3. Ninguém pode apropriar-se do poder na República do Cazaquistão. A apropriação indébita de poder é punível por lei. O direito de falar em nome do povo e do Estado pertence ao Presidente, bem como ao Parlamento da República, nos limites das suas competências constitucionais. O Governo da República e outros órgãos do Estado actuam em nome do Estado, dentro dos limites dos poderes que lhes são delegados.
  4. O poder do Estado na República é unido, exercido com base na Constituição e nas leis, de acordo com o princípio da sua divisão em poderes legislativo, executivo e judiciário e da interação entre si através de um sistema de freios e contrapesos.

Artigo 4

1. A lei atual na República do Cazaquistão são as normas da Constituição, as leis que lhe correspondem, outros atos jurídicos normativos, tratados internacionais e outras obrigações da República, bem como as decisões normativas do Tribunal Constitucional e do Supremo Tribunal de a República.

2. A Constituição tem força jurídica suprema e efeito directo em todo o território da República.

3. Os tratados internacionais ratificados pela República têm precedência sobre as suas leis. O procedimento e as condições de validade dos tratados internacionais dos quais o Cazaquistão é parte no território da República do Cazaquistão são determinados pela legislação da República.

4. São publicadas todas as leis e tratados internacionais de que a República seja parte. A publicação oficial dos atos jurídicos normativos relativos aos direitos, liberdades e responsabilidades dos cidadãos é condição obrigatória para a sua aplicação.

Artigo 5

1. A diversidade ideológica e política é reconhecida na República do Cazaquistão. Não é permitida a criação de organizações político-partidárias em órgãos governamentais.

2. As associações públicas são iguais perante a lei. Não é permitida a interferência ilegal do Estado nos assuntos das associações públicas e das associações públicas nos assuntos do Estado, ou a atribuição de funções de órgãos do Estado a associações públicas.

3. A criação e actividade de associações públicas cujos objectivos ou acções visem alterar violentamente o sistema constitucional, violar a integridade da República, minar a segurança do Estado, incitar ao ódio social, racial, nacional, religioso, de classe e de clã, bem como é proibida a criação de formações paramilitares não previstas em lei.

4. Não são permitidas na República as actividades de partidos políticos e sindicatos de outros estados, partidos de base religiosa, bem como o financiamento de partidos políticos e sindicatos por pessoas colectivas e cidadãos estrangeiros, estados estrangeiros e organizações internacionais.

5. A actividade das associações religiosas estrangeiras no território da República, bem como a nomeação dos chefes das associações religiosas da República pelos centros religiosos estrangeiros, são realizadas de comum acordo com os órgãos governamentais competentes da República.

Artigo 6

1. Na República do Cazaquistão, a propriedade estatal e privada são reconhecidas e igualmente protegidas.

2. A propriedade é obrigatória; a sua utilização deve servir simultaneamente o bem público. Os sujeitos e objetos de propriedade, o âmbito e os limites do exercício dos seus direitos pelos proprietários, as garantias da sua proteção são determinados por lei.

3. A terra e o seu subsolo, a água, a flora e a fauna e os demais recursos naturais pertencem ao povo. Em nome do povo, os direitos de propriedade são exercidos pelo Estado. Os terrenos também podem ser propriedade privada nos fundamentos, nas condições e nos limites estabelecidos na lei.

Artigo 7

1. Na República do Cazaquistão, a língua oficial é o cazaque.

2. Em organizações estaduais e órgãos de governo autônomo locais, o idioma russo é oficialmente usado junto com o idioma cazaque.

3. O estado se encarrega de criar condições para o estudo e desenvolvimento das línguas do povo do Cazaquistão.

Artigo 8

A República do Cazaquistão respeita os princípios e normas do direito internacional, prossegue uma política de cooperação e boas relações de vizinhança entre os Estados, a sua igualdade e não interferência nos assuntos internos de cada um, a resolução pacífica de disputas internacionais, e recusa o uso da força militar.

Artigo 9

A República do Cazaquistão possui símbolos estaduais - bandeira, brasão e hino. A sua descrição e procedimento para uso oficial são estabelecidos pela lei constitucional.

Seção II Homem e Cidadão

Artigo 10

1. A cidadania da República do Cazaquistão é adquirida e extinta nos termos da lei, é uniforme e igual, independentemente dos motivos da sua aquisição.

2. Um cidadão da República não pode ser privado da cidadania, do direito de mudar de cidadania, e também não pode ser expulso das fronteiras do Cazaquistão. A privação da cidadania só é permitida por decisão judicial pela prática de crimes terroristas, bem como por causar outros danos graves aos interesses vitais da República do Cazaquistão.

3. O cidadão da República não é reconhecido como tendo cidadania de outro Estado.

Artigo 11

1. Um cidadão da República do Cazaquistão não pode ser extraditado para um Estado estrangeiro, salvo disposição em contrário dos tratados internacionais da República.

2. A República garante aos seus cidadãos protecção e patrocínio fora das suas fronteiras.

Artigo 12

1. Na República do Cazaquistão, os direitos humanos e as liberdades são reconhecidos e garantidos de acordo com a Constituição.

2. Os direitos humanos e as liberdades pertencem a todos desde o nascimento, são reconhecidos como absolutos e inalienáveis ​​e determinam o conteúdo e a aplicação das leis e demais atos jurídicos normativos.

3. O cidadão da República, pela sua própria cidadania, tem direitos e deveres.

4. Os estrangeiros e apátridas gozam dos direitos e liberdades da República, assumindo também as responsabilidades estabelecidas para os cidadãos, salvo disposição em contrário da Constituição, das leis e dos tratados internacionais.

5. O exercício dos direitos e liberdades humanos e civis não deve violar os direitos e liberdades de outras pessoas, nem interferir na ordem constitucional e na moralidade pública.

Artigo 13

1. Toda pessoa tem direito ao reconhecimento da sua personalidade jurídica e o direito de defender os seus direitos e liberdades por todos os meios que não contrariem a lei, incluindo a necessária defesa.

2. Toda pessoa tem direito à proteção judicial dos seus direitos e liberdades.

3. Toda pessoa tem direito a receber assistência jurídica qualificada. Nos casos previstos em lei, a assistência jurídica é gratuita.

Artigo 14

1. Todos são iguais perante a lei e o tribunal.

2. Ninguém pode ser sujeito a qualquer discriminação baseada na origem, estatuto social, oficial e patrimonial, género, raça, nacionalidade, língua, atitude para com a religião, crenças, local de residência ou quaisquer outras circunstâncias.

Artigo 15

1. Todo mundo tem direito à vida.

2. Ninguém tem o direito de privar arbitrariamente a vida de uma pessoa. A pena de morte é proibida.

Artigo 16

1. Toda pessoa tem direito à liberdade pessoal.

2. A prisão e a detenção só são permitidas nos casos previstos na lei e apenas com a sanção do tribunal, cabendo ao detido o direito de recurso. Sem sanção judicial, uma pessoa pode ser detida por um período não superior a setenta e duas horas.

3. Toda pessoa detida, presa ou acusada da prática de um crime tem direito à assistência de um advogado (defensor) desde o momento da detenção, prisão ou acusação, respectivamente.

Artigo 17

1. A dignidade humana é inviolável.

2. Ninguém deve ser submetido a tortura, violência ou outros tratamentos ou penas cruéis ou degradantes.

Artigo 18

1. Toda pessoa tem direito à privacidade, aos segredos pessoais e familiares, à proteção da sua honra e dignidade.

2. Toda pessoa tem direito à privacidade dos depósitos e poupanças pessoais, da correspondência, das conversas telefónicas, das mensagens postais, telegráficas e outras. As restrições a este direito são permitidas apenas nos casos e na forma expressamente estabelecidos em lei.

3. Os órgãos do Estado, as associações públicas, os funcionários e os meios de comunicação social são obrigados a proporcionar a cada cidadão a oportunidade de conhecer documentos, decisões e fontes de informação que afectem os seus direitos e interesses.

Artigo 19

1. Toda pessoa tem o direito de determinar e indicar ou não a sua filiação nacional, partidária e religiosa.

2. Toda pessoa tem direito de usar sua língua e cultura nativas, de escolher livremente a língua de comunicação, educação, formação e criatividade.

Artigo 20

1. A liberdade de expressão e de criatividade é garantida. A censura é proibida.

2. Toda pessoa tem direito de receber e difundir livremente informação por qualquer meio não proibido por lei. A lista de informações que constituem segredos de estado da República do Cazaquistão é determinada por lei.

3. Propaganda ou agitação por uma mudança violenta do sistema constitucional, violação da integridade da República, pôr em causa a segurança do Estado, a guerra, a superioridade social, racial, nacional, religiosa, de classe e de clã, bem como o culto de crueldade e violência não são permitidas.

Artigo 21

1. Qualquer pessoa que esteja legalmente localizada no território da República do Cazaquistão tem direito à livre circulação em todo o seu território e à livre escolha do local de residência, exceto nos casos previstos na lei.

2. Toda pessoa tem direito a viajar para fora da República. Os cidadãos da República têm direito ao regresso sem impedimentos à República.

Artigo 22

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de consciência.

2. O exercício do direito à liberdade de consciência não deve condicionar ou limitar os direitos humanos e civis universais e as obrigações para com o Estado.

Artigo 23

1. Os cidadãos da República do Cazaquistão têm direito à liberdade de associação. As atividades das associações públicas são reguladas por lei.

2. Os presidentes e juízes do Tribunal Constitucional, do Supremo Tribunal e de outros tribunais, presidentes e membros da Comissão Central Eleitoral, da Câmara Suprema de Contas da República, militares, funcionários de agências de segurança nacional, agências de aplicação da lei não devem ser membros de partidos políticos, sindicatos, ou falar em apoio a qualquer um ou a um partido político.

Artigo 24

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de trabalho e à livre escolha de atividade e profissão. O trabalho forçado só é permitido com base num acto judicial de condenação por uma infracção penal ou administrativa ou em condições de estado de emergência ou lei marcial.

2. Toda pessoa tem direito a condições de trabalho que cumpram os requisitos de segurança e higiene, à remuneração do trabalho sem qualquer discriminação, bem como à protecção social contra o desemprego.

3. O direito aos conflitos laborais individuais e colectivos é reconhecido através dos métodos estabelecidos na lei para a sua resolução, incluindo o direito à greve.

4. Todos têm direito ao descanso. Aos trabalhadores com contrato de trabalho é garantido o horário legal de trabalho, fins de semana e feriados, bem como férias anuais remuneradas.

Artigo 25

1. O lar é inviolável. A privação de habitação não é permitida, salvo por decisão judicial. A entrada na habitação, a sua fiscalização e busca só são permitidas nos casos e na forma previstos na lei.

2. Na República do Cazaquistão, são criadas condições para fornecer habitação aos cidadãos. As categorias de cidadãos especificadas na lei que necessitam de habitação recebem habitação mediante pagamento de uma taxa acessível dos fundos habitacionais do Estado, de acordo com as normas estabelecidas por lei.

Artigo 26

1. Os cidadãos da República do Cazaquistão podem ter qualquer propriedade legalmente adquirida em propriedade privada.

2. A propriedade, incluindo o direito de herança, é garantida por lei.

3. Ninguém pode ser privado dos seus bens, salvo por decisão judicial. A alienação forçada de bens para necessidades do Estado, nos casos excepcionais previstos na lei, pode ser efectuada mediante indemnização equivalente.

4. Toda pessoa tem direito à liberdade de atividade empresarial, à livre utilização dos seus bens para qualquer atividade empresarial lícita. As atividades monopolísticas são regulamentadas e limitadas por lei. A concorrência desleal é proibida.

Artigo 27

1. O casamento e a família, a maternidade, a paternidade e a infância estão sob a proteção do Estado.

2. Cuidar e criar os filhos é direito e responsabilidade natural dos pais.

3. Os filhos adultos sãos são obrigados a cuidar dos pais deficientes.

Artigo 28

1. Ao cidadão da República do Cazaquistão é garantido um salário mínimo e uma pensão, segurança social por idade, em caso de doença, invalidez, perda do sustento da família e por outros motivos legais.

2. Seguro social voluntário, criação de formas adicionais de seguridade social e caridade são incentivadas.

Artigo 29

1. Os cidadãos da República do Cazaquistão têm direito a cuidados de saúde.

2. Os cidadãos da República têm direito a receber gratuitamente o volume garantido de cuidados médicos previstos na lei.

3. O recebimento de cuidados médicos remunerados em instituições médicas públicas e privadas, bem como de pessoas que exerçam prática médica privada, é efectuado nos fundamentos e nos termos da lei.

Artigo 30

1. É garantido aos cidadãos o ensino secundário gratuito nas instituições de ensino públicas. É necessário ensino secundário.

2. O cidadão tem direito ao ensino superior gratuito e em regime de concurso numa instituição de ensino superior estatal.

3. O recebimento do ensino remunerado em estabelecimentos de ensino privados efectua-se nos fundamentos e nos termos da lei.

4. O estado estabelece padrões de educação obrigatória em geral. As atividades de quaisquer instituições de ensino devem obedecer a estas normas.

Artigo 31

1. O Estado visa proteger o ambiente favorável à vida e à saúde humana.

2. A ocultação pelos funcionários de factos e circunstâncias que ameacem a vida e a saúde das pessoas implica responsabilidade nos termos da lei.

Artigo 32

Os cidadãos da República do Cazaquistão têm o direito de se reunirem pacificamente e sem armas, realizarem reuniões, comícios e manifestações, procissões e piquetes. O exercício deste direito pode ser limitado por lei no interesse da segurança do Estado, da ordem pública, da protecção da saúde e da protecção dos direitos e liberdades de terceiros.

Artigo 33

1. Os cidadãos da República do Cazaquistão têm o direito de participar na gestão dos assuntos do Estado diretamente e através dos seus representantes, de se candidatar pessoalmente, bem como de enviar apelos individuais e coletivos a órgãos estatais e órgãos governamentais locais.

2. Os cidadãos da República têm o direito de eleger e ser eleitos para os órgãos do Estado e das autarquias locais, bem como de participar no referendo republicano.

3. Os cidadãos reconhecidos pelo tribunal como legalmente incompetentes, bem como os detidos por sentença judicial, não têm direito a votar e a ser eleitos, nem a participar em referendo republicano.

4. Os cidadãos da República têm igual direito de acesso ao serviço público. Os requisitos para o candidato ao cargo de funcionário público são determinados apenas pela natureza das funções oficiais e são estabelecidos por lei.

Artigo 34

1. Todos são obrigados a cumprir a Constituição e a legislação da República do Cazaquistão, a respeitar os direitos, liberdades, honra e dignidade de outras pessoas.

2. Todos são obrigados a respeitar os símbolos estatais da República.

Artigo 35

O pagamento dos impostos, taxas e demais pagamentos obrigatórios legalmente estabelecidos é dever e responsabilidade de todos.

Artigo 36

1. A proteção da República do Cazaquistão é um dever e responsabilidade sagrado de cada cidadão.

2. Os cidadãos da República prestam o serviço militar nas formas e modalidades estabelecidas na lei.

Artigo 37

Os cidadãos da República do Cazaquistão são obrigados a zelar pela preservação do patrimônio histórico e cultural, a proteger os monumentos históricos e culturais.

Artigo 38

Os cidadãos da República do Cazaquistão são obrigados a preservar a natureza e a cuidar dos recursos naturais.

Artigo 39

1. Os direitos e liberdades do homem e do cidadão só podem ser limitados por leis e apenas na medida necessária para proteger o sistema constitucional, proteger a ordem pública, os direitos humanos e as liberdades, a saúde e a moralidade da população.

2. Quaisquer ações que possam violar a harmonia interétnica e inter-religiosa são reconhecidas como inconstitucionais.

3. Não é permitida qualquer forma de restrição dos direitos e liberdades dos cidadãos por razões políticas. Em nenhum caso os direitos e liberdades previstos nos artigos 11.º, 13.º a 15.º, n.º 1 do artigo 16.º, artigo 17.º, artigo 19.º, artigo 22.º, n.º 2 do artigo 26.º da Constituição estão sujeitos a restrições.

Seção III Presidente

Artigo 40

1. O Presidente da República do Cazaquistão é o chefe de Estado, o seu mais alto funcionário, que determina as principais orientações da política interna e externa do Estado e representa o Cazaquistão no país e nas relações internacionais.

2. O Presidente da República é símbolo e garante da unidade do povo e do poder do Estado, da inviolabilidade da Constituição, dos direitos e liberdades do homem e do cidadão.

3. O Presidente da República assegura o funcionamento coordenado de todos os ramos do poder do Estado e a responsabilidade dos órgãos governamentais perante o povo.

Artigo 41

1. O Presidente da República do Cazaquistão é eleito de acordo com a lei constitucional pelos cidadãos adultos da República com base no sufrágio universal, igual e direto, por voto secreto, por um período de sete anos.

2. Um cidadão da República de nascimento, com pelo menos quarenta anos de idade, fluente na língua oficial, que viva no Cazaquistão há quinze anos e tenha ensino superior pode ser eleito Presidente da República do Cazaquistão. A lei constitucional poderá estabelecer requisitos adicionais para os candidatos à Presidência da República.

3. A próxima eleição do Presidente da República realiza-se no primeiro domingo de dezembro e não pode coincidir no que diz respeito à eleição da nova composição do Parlamento da República.

3-1. As eleições presidenciais extraordinárias são convocadas por decisão do Presidente da República e realizam-se na forma e nos prazos estabelecidos pela lei constitucional.

4. Excluído pela Lei da República do Cazaquistão de 07.10.1998 de outubro de 284 nº XNUMX.

5. É considerado eleito o candidato que obtiver mais de cinquenta por cento dos votos dos eleitores que participaram na votação. Se nenhum dos candidatos obtiver o número determinado de votos, procede-se a uma nova votação, na qual participam os dois candidatos que obtiveram o maior número de votos. É considerado eleito o candidato que obtiver o maior número de votos dos eleitores que participaram da votação.

Artigo 42

1. O Presidente da República do Cazaquistão toma posse a partir do momento em que presta o seguinte juramento ao povo: “Juro solenemente servir fielmente o povo do Cazaquistão, seguir rigorosamente a Constituição e as leis da República do Cazaquistão, garantir os direitos e liberdades dos cidadãos, e cumprir conscientemente as altas responsabilidades do Presidente da República do Cazaquistão que me foram confiadas.”

2. O juramento é prestado na segunda quarta-feira de Janeiro, em ambiente solene, na presença de deputados do Parlamento, juízes do Tribunal Constitucional, do Supremo Tribunal, bem como de ex-Presidentes da República. No caso previsto no artigo 48 da Constituição, a pessoa que assumiu os poderes do Presidente da República do Cazaquistão prestará juramento no prazo de um mês a partir da data de assumir os poderes do Presidente da República.

3. Os poderes do Presidente da República extinguem-se a partir da tomada de posse do recém-eleito Presidente da República, bem como em caso de destituição antecipada ou destituição do Presidente do cargo ou da sua morte. Todos os ex-Presidentes da República, exceto os destituídos do cargo, têm o título de ex-Presidente da República do Cazaquistão.

4. Excluído pela Lei da República do Cazaquistão de 07.10.1998 de outubro de 284 nº XNUMX.

5. A mesma pessoa não pode ser eleita Presidente da República mais do que uma vez.

Artigo 43

1. O Presidente da República do Cazaquistão não tem o direito de ser deputado de um órgão representativo, ocupar outros cargos remunerados e exercer atividades empresariais.

2. Excluído pela Lei da República do Cazaquistão de 21.05.2007 de outubro de 254 nº XNUMX.

3. Durante o período de exercício dos seus poderes, o Presidente da República do Cazaquistão não deve ser membro de um partido político.

4. Os parentes próximos do Presidente da República do Cazaquistão não têm o direito de ocupar cargos de funcionários públicos políticos ou chefes de entidades para-sector público.

Artigo 44

Presidente da República do Cazaquistão:

1) dirige a mensagem anual ao povo do Cazaquistão sobre a situação no país e os principais rumos da política interna e externa da República;

2) convoca eleições ordinárias e extraordinárias para o Parlamento da República e suas Câmaras; convoca a primeira sessão do Parlamento e presta juramento aos seus deputados ao povo do Cazaquistão; convoca uma sessão extraordinária do Parlamento; assina a lei apresentada pelo Parlamento no prazo de um mês, promulga a lei ou devolve a lei ou os seus artigos individuais para rediscussão e votação;

3) após consultas com facções de partidos políticos representados nos Mazhilis do Parlamento, submete à aprovação dos Mazhilis a candidatura do Primeiro-Ministro da República; com o consentimento dos Mazhilis do Parlamento, nomeia o Primeiro-Ministro da República; destitui o Primeiro-Ministro da República; por recomendação do Primeiro-Ministro, determina a estrutura do Governo; por proposta do Primeiro-Ministro, apresentada após consulta aos Mazhilis do Parlamento, nomeia membros do Governo para cargos; nomeia de forma independente os ministros das Relações Exteriores, da Defesa e dos Assuntos Internos; destitui membros do Governo; presta juramento aos membros do governo; se necessário, preside reuniões do Governo sobre questões particularmente importantes;

4) com o consentimento do Senado do Parlamento, nomeia o Presidente do Tribunal Constitucional, o Presidente do Banco Nacional, o Presidente do Conselho Judicial Supremo, o Procurador-Geral e o Presidente do Comité de Segurança Nacional da República do Cazaquistão ; os livra de seus cargos;

5) cria, extingue e reorganiza órgãos do Estado diretamente subordinados e responsáveis ​​perante o Presidente da República, nomeia e demite os seus dirigentes;

6) nomeia e destitui os chefes das missões diplomáticas da República;

7) nomeia o Presidente e dois vogais da Comissão Central Eleitoral, o Presidente e dois vogais da Câmara Suprema de Contas por um período de cinco anos;

8) excluído pela Lei da República do Cazaquistão de 10.03.2017 de março de 51 nº XNUMX-VI;

9) excluído pela Lei da República do Cazaquistão de 10.03.2017 de março de 51 nº XNUMX-VI;

10) decide realizar um referendo republicano;

10-1) no interesse de proteger os direitos e liberdades do homem e do cidadão, garantindo a segurança nacional, a soberania e a integridade do Estado, envia um recurso ao Tribunal Constitucional para apreciar uma lei ou outro ato jurídico que tenha entrado em vigor para cumprimento da Constituição da República, para emitir parecer no caso previsto no parágrafo 3 do artigo 91 da Constituição da República do Cazaquistão;

11) negocia e assina tratados internacionais da República; assina instrumentos de ratificação; aceita credenciais e cartas de revogação de representantes diplomáticos e outros representantes de estados estrangeiros credenciados junto a ele;

12) é o Comandante Supremo das Forças Armadas da República, nomeia e exonera o alto comando das Forças Armadas;

13) concede prêmios estaduais da República, atribui títulos honorários, militares mais altos e outros, títulos de classe, títulos diplomáticos, classes de qualificação;

14) resolve questões de cidadania da República, concedendo asilo político;

15) perdoa cidadãos;

16) no caso de as instituições democráticas, a independência e a integridade territorial, a estabilidade política da República, a segurança dos seus cidadãos estarem sob ameaça grave e imediata e o normal funcionamento dos órgãos constitucionais do Estado ser perturbado, após consultas oficiais com o Primeiro-Ministro e os presidentes das Câmaras do Parlamento da República, toma medidas, ditadas pelas circunstâncias acima mencionadas, incluindo a introdução de um estado de emergência em todo o Cazaquistão e nas suas localidades individuais, o uso das Forças Armadas de a República, com notificação imediata ao Parlamento da República;

17) em caso de agressão contra a República ou de ameaça externa imediata à sua segurança, introduz a lei marcial em todo o território da República ou nas suas localidades individuais, declara mobilização parcial ou geral e informa imediatamente o Parlamento da República sobre isso ;

18) constitui o Serviço de Segurança do Estado que lhe está subordinado;

19) nomeia e demite o Conselheiro de Estado da República do Cazaquistão, determina seu status e poderes; forma a Administração do Presidente da República;

20) forma o Conselho de Segurança e outros órgãos consultivos e consultivos, bem como a Assembleia do Povo do Cazaquistão e o Conselho Judicial Supremo;

21) exerce outras competências nos termos da Constituição e das leis da República.

Artigo 45

1. O Presidente da República do Cazaquistão, com base e em conformidade com a Constituição e as leis, emite decretos e ordens que são vinculativos em todo o território da República.

2. Excluído pela Lei da República do Cazaquistão de 10.03.2017 de março de 51 nº XNUMX-VI.

3. Os actos do Parlamento assinados pelo Presidente da República, bem como os actos do Presidente emitidos por iniciativa do Governo, são preliminarmente selados com a assinatura do Presidente de cada uma das Câmaras do Parlamento ou do Primeiro-Ministro, que são legalmente responsáveis ​​pela legalidade desses atos.

Artigo 46

1. O Presidente da República do Cazaquistão, a sua honra e dignidade são invioláveis.

2. O abastecimento, o serviço e a protecção do Presidente da República e da sua família são efectuados a expensas do Estado.

3. O disposto neste artigo aplica-se aos ex-Presidentes da República.

4. Excluído pela Lei da República do Cazaquistão de 08.06.2022/XNUMX/XNUMX.

Artigo 47

1. O Presidente da República do Cazaquistão pode ser exonerado antecipadamente do cargo se houver uma incapacidade persistente de cumprir as suas funções devido a doença. Neste caso, o Parlamento forma uma comissão composta por igual número de deputados e especialistas nas áreas relevantes da medicina de cada Câmara. A decisão sobre a libertação antecipada é tomada em reunião conjunta das Câmaras do Parlamento por maioria de pelo menos três quartos do número total de deputados de cada Câmara com base na conclusão da comissão e na conclusão do Tribunal Constitucional sobre o cumprimento das procedimentos constitucionais estabelecidos.

2. O Presidente da República só é responsável pelos actos cometidos no exercício das suas funções em caso de alta traição, podendo por isso ser destituído do cargo pelo Parlamento. A decisão de apresentar acusações e investigá-las pode ser tomada pela maioria do número total de deputados dos Mazhilis, por iniciativa de pelo menos um terço dos seus deputados. A investigação da acusação é organizada pelo Senado e os seus resultados, por maioria de votos do total dos deputados do Senado, são submetidos à apreciação de uma reunião conjunta das Câmaras do Parlamento. A decisão final sobre esta questão é tomada em reunião conjunta das Câmaras do Parlamento por maioria de pelo menos três quartos do número total de votos dos deputados de cada Câmara, sujeita à conclusão do Supremo Tribunal sobre a validade das acusações. e a conclusão do Tribunal Constitucional sobre o cumprimento dos procedimentos constitucionais estabelecidos. A falta de decisão final no prazo de dois meses a contar da data de apresentação da acusação implica o reconhecimento da rejeição da acusação contra o Presidente da República. A rejeição da acusação contra o Presidente da República de cometer alta traição em qualquer fase implica a extinção antecipada dos poderes dos deputados Mazhilis que iniciaram a apreciação desta questão.

3. A questão da destituição do Presidente da República não pode ser levantada durante o período em que se considera a questão da extinção antecipada dos poderes do Parlamento da República ou dos Mazhilis do Parlamento.

Artigo 48

1. Em caso de destituição antecipada ou destituição do Presidente da República do Cazaquistão, bem como de sua morte, os poderes do Presidente da República para o mandato restante passam para o Presidente do Senado do Parlamento; se o Presidente do Senado não puder assumir os poderes do Presidente, estes passam para o Presidente dos Mazhilis do Parlamento; se o Presidente dos Mazhilis não puder assumir os poderes do Presidente, estes passam para o Primeiro-Ministro da República. Quem assumiu os poderes do Presidente da República renuncia em conformidade aos poderes do Presidente do Senado, do Presidente dos Mazhilis e do Primeiro-Ministro. Nesse caso, os cargos governamentais vagos são preenchidos na forma prescrita pela Constituição.

2. Uma pessoa que assumiu os poderes do Presidente da República do Cazaquistão, pelos motivos e na forma prevista no parágrafo 1 deste artigo, não tem o direito de iniciar alterações e acréscimos à Constituição da República do Cazaquistão.

Secção IV Parlamento

Artigo 49

1. O Parlamento da República do Cazaquistão é o órgão representativo máximo da República, exercendo o poder legislativo.

2. Os poderes do Parlamento iniciam-se com a abertura da sua primeira sessão e terminam com o início da primeira sessão do Parlamento da nova convocação.

3. Os poderes do Parlamento podem extinguir-se antecipadamente nos casos e na forma previstos na Constituição.

4. A organização e actividade do Parlamento, o estatuto jurídico dos seus deputados são determinados pela lei constitucional.

Artigo 50

1. O Parlamento é composto por duas Câmaras: o Senado e os Mazhilis, que funcionam em regime permanente.

2. O Senado é formado por deputados que representam, nos termos da lei constitucional, duas pessoas de cada região, cidade de importância republicana e capital da República do Cazaquistão. Dez deputados do Senado são nomeados pelo Presidente da República, cinco dos quais são nomeados pela Assembleia do Povo do Cazaquistão.

3. Os Mazhilis são compostos por noventa e oito deputados eleitos nos termos do direito constitucional em regime eleitoral misto: segundo um sistema de representação proporcional em todo o território de um único distrito eleitoral nacional, bem como através de mandato eleitoral territorial único. distritos.

4. Um Deputado não pode ser membro das duas Câmaras ao mesmo tempo.

5. O mandato dos deputados do Senado é de seis anos, o mandato dos deputados dos Mazhilis é de cinco anos.

Artigo 51

1. A eleição dos deputados dos Mazhilis realiza-se por sufrágio universal, igual e direto, por escrutínio secreto. As próximas eleições para deputados dos Mazhilis realizam-se o mais tardar dois meses antes do final do mandato da actual convocação do Parlamento.

2. A eleição dos deputados ao Senado efectua-se por sufrágio indirecto e por escrutínio secreto. Metade dos membros eleitos do Senado são reeleitos a cada três anos. Além disso, as próximas eleições realizam-se o mais tardar dois meses antes do final do seu mandato.

3. As eleições extraordinárias dos deputados do Parlamento ou dos Mazhilis do Parlamento realizam-se no prazo de dois meses a contar da data da cessação antecipada dos poderes do Parlamento ou dos Mazhilis do Parlamento, respetivamente.

4. Uma pessoa que seja cidadão da República do Cazaquistão e tenha residido permanentemente no seu território durante os últimos dez anos pode ser membro do Parlamento. Pode ser deputado do Senado quem tenha completado trinta anos de idade, tenha formação superior e experiência profissional de pelo menos cinco anos e tenha residência permanente no território da região em questão, cidade de importância republicana ou capital de República durante pelo menos três anos. Uma pessoa que tenha completado vinte e cinco anos pode ser deputado dos Mazhilis.

5. As eleições dos deputados ao Parlamento da República são reguladas pela lei constitucional.

6. Um membro do Parlamento presta juramento ao povo do Cazaquistão.

Artigo 52

1. Excluído pela Lei da República do Cazaquistão de 21.05.2007 de outubro de 254 nº XNUMX.

2. Os Deputados do Parlamento são obrigados a participar nos seus trabalhos. A votação no Parlamento é realizada por um deputado apenas pessoalmente. A ausência sem justa causa de um deputado às reuniões das Câmaras e dos seus órgãos por mais de três vezes, bem como a transmissão do direito de voto, implica a aplicação ao deputado das sanções previstas na lei.

3. O deputado da Assembleia da República não tem direito a ser deputado de outro órgão representativo, exercer outros cargos remunerados que não sejam atividades docentes, científicas ou outras atividades criativas, exercer atividades empresariais, nem ser membro de órgão de administração ou de conselho fiscal de uma organização comercial. A violação desta regra implica a extinção dos poderes do deputado.

4. Durante o seu mandato, um Deputado não pode ser preso, levado a julgamento, a penas administrativas impostas por um tribunal, ou processado sem o consentimento da Câmara competente, salvo nos casos de detenção em flagrante delito ou de prática de crimes graves. crimes.

5. Os poderes de deputado da Assembleia da República extinguem-se nos casos de renúncia, morte, reconhecimento de incompetência do deputado por decisão judicial que tenha entrado em vigor, morte ou desaparecimento, e nos demais casos previstos na Constituição e na lei constitucional .

Um Deputado perde o seu mandato se:

1) sua partida para residência permanente fora do Cazaquistão;

2) a entrada em vigor de condenação judicial em relação a ele;

3) perda da cidadania da República do Cazaquistão.

Um deputado dos Mazhilis do Parlamento é privado do seu mandato se:

1) retirada ou expulsão de deputado do partido político do qual, nos termos da lei constitucional, foi eleito com base na lista partidária;

2) cessação das atividades do partido político do qual, nos termos da lei constitucional, o deputado foi eleito com base na lista partidária;

3) destituição pelos eleitores, na forma determinada pela lei constitucional, de deputado eleito em distrito eleitoral territorial unificado.

Os poderes dos deputados nomeados do Senado do Parlamento podem ser extintos antecipadamente por decisão do Presidente da República.

Os poderes dos deputados do Parlamento e dos Mazhilis do Parlamento extinguem-se em casos de dissolução do Parlamento ou dos Mazhilis do Parlamento, respetivamente.

6. Preparação de questões relacionadas com a aplicação de penas aos deputados, o seu cumprimento dos requisitos do n.º 3 deste artigo, as regras de ética parlamentar, bem como a extinção dos poderes dos deputados e a privação dos seus poderes e imunidade parlamentar, é atribuído à Comissão Eleitoral Central da República do Cazaquistão.

Artigo 53

Parlamento em reunião conjunta das Câmaras:

1) sob proposta do Presidente da República do Cazaquistão, introduz alterações e acréscimos à Constituição;

1-1) adota leis constitucionais;

1-2) rediscutir e votar leis constitucionais ou artigos de lei constitucional que tenham suscitado objeções do Presidente da República, no prazo de um mês a contar da data do envio das objeções. O não cumprimento deste prazo significa aceitação das objeções do Presidente. Se o Parlamento, por maioria de três quartos do número total de deputados de cada Câmara, superar as objecções do Presidente, o Presidente assina a lei constitucional no prazo de um mês. Se as objeções do Presidente não forem superadas, a lei constitucional considera-se não adotada ou adotada na redação proposta pelo Presidente;

2) aprova os relatórios do Governo e da Câmara Suprema de Contas sobre a execução do orçamento republicano. A não aprovação do relatório do Governo sobre a execução do orçamento republicano pelo Parlamento significa que o Parlamento expressa um voto de desconfiança no Governo;

3) excluído pela Lei da República do Cazaquistão de 10.03.2017 de março de 51 nº XNUMX-VI;

4) resolve questões de guerra e paz;

5) adota, sob proposta do Presidente da República, uma decisão sobre a utilização das Forças Armadas da República para cumprir obrigações internacionais de manutenção da paz e da segurança;

6) ouve mensagens anuais do Tribunal Constitucional sobre o estado da legalidade constitucional na República;

7) constitui comissões mistas das Câmaras, elege e destitui seus presidentes, ouve relatórios sobre as atividades das comissões;

8) exerce outras competências atribuídas ao Parlamento pela Constituição.

Artigo 54

1. O Parlamento aprova leis em sessões separadas das Câmaras através da consideração sequencial de questões, primeiro nos Mazhilis e depois no Senado, incluindo:

1) aprova o orçamento republicano, faz alterações e acréscimos;

2) estabelece e extingue impostos e taxas estaduais;

3) estabelece o procedimento para resolver questões da estrutura administrativo-territorial do Cazaquistão;

4) estabelece prêmios estaduais, estabelece títulos honorários, militares e outros, cargos de classe, cargos diplomáticos da República, determina símbolos estaduais da República;

5) resolve questões relativas a empréstimos governamentais e à prestação de assistência económica e outra pela República;

6) resolve questões de anistia;

7) ratifica e denuncia os tratados internacionais da República.

2. O Parlamento numa reunião separada das Câmaras, considerando sequencialmente as questões, primeiro nos Mazhilis e depois no Senado:

1) discute relatórios sobre a execução do orçamento republicano;

2) rediscutir e votar leis ou artigos de lei que tenham suscitado objeções do Presidente da República, no prazo de um mês a contar da data do envio das objeções. O não cumprimento deste prazo significa aceitação das objeções do Presidente. Se os Mazhilis e o Senado, por maioria de dois terços do número total de deputados de cada Câmara, superarem as objeções do Presidente, o Presidente assina a lei no prazo de um mês. Se as objeções do Presidente não forem superadas por pelo menos uma das Câmaras, a lei considera-se não adotada ou adotada na redação proposta pelo Presidente;

3) toma a iniciativa de convocar um referendo republicano.

Artigo 55

A jurisdição exclusiva do Senado inclui:

1) eleição e destituição do cargo, sob proposta do Presidente da República do Cazaquistão, do Presidente do Supremo Tribunal e dos juízes do Supremo Tribunal da República, prestando juramento;

1-1) sob proposta do Presidente da República do Cazaquistão, eleição para o cargo por um período de cinco anos e destituição do cargo de Comissário para os Direitos Humanos na República do Cazaquistão;

2) dar consentimento à nomeação pelo Presidente da República do Presidente do Tribunal Constitucional, do Presidente do Banco Nacional, do Presidente do Conselho Superior da Magistratura, do Procurador-Geral, do Presidente da Comissão de Segurança Nacional da República ;

3) privação de imunidade do Procurador-Geral, do Presidente e dos juízes do Supremo Tribunal da República, do Comissário para os Direitos Humanos na República do Cazaquistão;

4) excluído pela Lei da República do Cazaquistão de 21.05.2007 de maio de 254 nº XNUMX;

5) exercer as funções do Parlamento da República para aprovar leis constitucionais e leis durante a ausência temporária dos Mazhilis causada pela extinção antecipada dos seus poderes;

6) exercício de outras competências atribuídas pela Constituição ao Senado do Parlamento.

Artigo 56

1. A jurisdição exclusiva dos Mazhilis inclui:

1) aceitação para apreciação de projetos de leis constitucionais e de leis submetidas ao Parlamento;

2) por maioria de votos do número total de deputados da Câmara, dando consentimento ao Presidente da República para nomear o Primeiro-Ministro da República;

3) anúncio das próximas eleições para Presidente da República;

3-1) ouvir o relatório do Presidente da Câmara Suprema de Contas duas vezes por ano;

4) exercício de outras competências atribuídas pela Constituição aos Mazhilis do Parlamento.

2. Os Mazhilis, por maioria de votos do número total de deputados dos Mazhilis, por iniciativa de pelo menos um quinto do número total de deputados dos Mazhilis, têm o direito de expressar um voto de desconfiança no Governo .

Artigo 57

Cada uma das Câmaras do Parlamento de forma independente, sem a participação da outra Câmara:

1) nomeia três juízes do Tribunal Constitucional; nomeia dois membros da Comissão Central Eleitoral e três membros do Supremo Tribunal de Contas para um mandato de cinco anos;

2) delega metade dos membros da comissão formada pelo Parlamento no caso previsto no n.º 1 do artigo 47.º da Constituição;

3) elege metade dos membros das comissões mistas das Câmaras;

4) extingue os poderes dos deputados das Câmaras e também, por recomendação do Procurador-Geral da República do Cazaquistão, resolve questões de privação de imunidade dos deputados das Câmaras;

5) realiza audiências parlamentares sobre questões de sua competência;

6) tem direito, por iniciativa de pelo menos um terço do número total de deputados da Câmara, a ouvir relatórios dos membros do Governo da República sobre questões da sua actividade. Com base no resultado da audiência do relatório, uma maioria de pelo menos dois terços do número total de deputados da Câmara tem o direito de aceitar um recurso ao Presidente da República para destituir um membro do Governo em caso de insucesso para cumprir as leis da República. Neste caso, o Presidente da República exonera do cargo um membro do Governo;

7) constitui os órgãos de coordenação e funcionamento das Câmaras;

8) adota regulamentos para suas atividades e outras decisões sobre questões relacionadas à organização e regulamentos internos da Câmara.

Artigo 58

1. As Câmaras são chefiadas por presidentes eleitos pelo Senado e pelos Mazhilis de entre os seus deputados, fluentes na língua do Estado, por escrutínio secreto e por maioria de votos do número total de deputados das Câmaras. A candidatura ao cargo de Presidente do Senado é indicada pelo Presidente da República do Cazaquistão. Os candidatos ao cargo de Presidente dos Mazhilis são indicados pelos deputados da Câmara.

2. Os presidentes das Câmaras podem ser destituídos do cargo, tendo ainda o direito de demitir-se se a maioria do número total de deputados das Câmaras votar a favor.

3. Presidentes da Câmara do Parlamento:

1) convocar as reuniões das Câmaras e presidi-las;

2) exercer a gestão geral da preparação dos assuntos submetidos à apreciação das Câmaras;

3) apresentar às Câmaras candidatos para eleição aos cargos de vice-presidentes das Câmaras;

4) zelar pelo cumprimento do regulamento nas atividades das Câmaras;

5) administrar as atividades dos órgãos de coordenação das Câmaras;

6) assinar atos expedidos pelas Câmaras;

7) apresentar às Câmaras candidatos para nomeação para cargos de juízes do Tribunal Constitucional, de membros da Comissão Central Eleitoral e da Câmara Suprema de Contas;

8) exercer outras funções que lhe sejam atribuídas pelo Regimento do Parlamento.

4. Presidente dos Mazhilis:

1) abre sessões do Parlamento;

2) convoca as reuniões ordinárias conjuntas das Câmaras, preside as reuniões ordinárias e extraordinárias das Câmaras.

5. Nos assuntos da sua competência, os presidentes das Câmaras emitem despachos.

Artigo 59

1. A sessão do Parlamento realiza-se sob a forma de sessões conjuntas e separadas das suas Câmaras.

2. A primeira sessão do Parlamento é convocada pelo Presidente da República do Cazaquistão o mais tardar trinta dias a contar da data de publicação dos resultados eleitorais.

3. As sessões ordinárias do Parlamento realizam-se uma vez por ano, desde o primeiro dia útil de Setembro até ao último dia útil de Junho.

4. A sessão do Parlamento, em regra, é aberta pelo Presidente da República e encerrada nas sessões conjuntas do Senado e dos Mazhilis. No intervalo entre sessões do Parlamento, o Presidente da República, por sua iniciativa, sob proposta dos presidentes das Câmaras ou de pelo menos um terço do número total de deputados do Parlamento, pode convocar uma sessão extraordinária do Parlamento. Só pode considerar questões que serviram de base para a sua convocação.

5. As sessões conjuntas e separadas das Câmaras realizam-se mediante a presença de pelo menos dois terços do número total de deputados de cada uma das Câmaras.

6. As sessões conjuntas e separadas das Câmaras são abertas. Nos casos previstos no regulamento, poderão ser realizadas reuniões à porta fechada. O Presidente da República, o Primeiro-Ministro e os membros do Governo, o Presidente do Banco Nacional, o Procurador-Geral, o Presidente da Comissão de Segurança Nacional têm direito de assistir a qualquer reunião e de ser ouvido.

Artigo 60

1. As Câmaras constituem comissões permanentes, cujo número não excede sete em cada Câmara.

2. Para resolver questões relacionadas com a actividade conjunta das Câmaras, o Senado e os Mazhilis têm o direito de constituir comissões paritárias em regime de paridade.

3. Os comitês e comissões emitem resoluções sobre assuntos de sua competência.

4. O procedimento de constituição, competências e organização da actividade das comissões e comissões são determinados por lei.

Artigo 61

1. O direito de iniciativa legislativa pertence ao Presidente da República, aos deputados da Assembleia da República e ao Governo e é exercido exclusivamente nos Mazhilis.

2. O Presidente da República tem o direito de determinar a prioridade de apreciação dos projectos de lei, o que significa que os respectivos projectos devem ser aprovados prioritariamente no prazo de dois meses.

Os projetos de lei apresentados como iniciativa legislativa do Governo da República com o objetivo de responder prontamente às condições que ameaçam a vida e a saúde da população, a ordem constitucional, a proteção da ordem pública e a segurança económica do país são sujeito à apreciação do Parlamento imediatamente numa reunião conjunta das suas Câmaras.

3. O Parlamento tem o direito de promulgar leis que regulem as relações sociais mais importantes, estabeleçam princípios e normas fundamentais relativos a:

1) personalidade jurídica das pessoas físicas e jurídicas, direitos e liberdades civis, obrigações e responsabilidades das pessoas físicas e jurídicas;

2) regime de propriedade e outros direitos de propriedade;

3) os fundamentos da organização e atuação dos órgãos estaduais e governos locais, do serviço estadual e militar;

4) tributação, estabelecimento de taxas e outros pagamentos obrigatórios;

5) orçamento republicano;

6) questões do sistema judicial e processos judiciais;

7) educação, saúde e segurança social;

8) privatização de empresas e suas propriedades;

9) proteção ambiental;

10) estrutura administrativo-territorial da República;

11) garantir a defesa e segurança do Estado.

Todas as outras relações são reguladas por estatutos.

No caso de serem submetidos à Assembleia da República os projectos de lei previstos na segunda parte do n.º 2 deste artigo, o Governo da República tem o direito de adoptar, sob a sua responsabilidade, actos jurídicos regulamentares temporários que tenham força de lei nas matérias especificadas na parte um deste parágrafo, que são válidos até que as leis aprovadas pelo Parlamento entrem em vigor ou até que o Parlamento não aprove leis.

4. A lei aprovada por maioria de votos do número total de deputados dos Mazhilis é transferida para o Senado, onde é apreciada por um período não superior a sessenta dias.

Os Mazhilis têm o direito de rejeitar o projeto de lei como um todo por maioria de votos do número total de deputados. Um projeto de lei rejeitado é considerado não adotado e é devolvido ao iniciador.

A lei aprovada por maioria de votos do número total de deputados do Senado é submetida à assinatura do Presidente no prazo de dez dias. Se o Senado não aprovar a lei como um todo ou seus artigos individuais, a lei será devolvida aos Mazhilis. Ao mesmo tempo, o Senado tem o direito de propor aos Mazhilis uma nova edição de determinados artigos da lei.

Se o Senado não tomar a decisão correspondente no prazo de sessenta dias, a lei é submetida ao Presidente para assinatura.

5. Se os Mazhilis, por maioria de votos do número total de deputados, concordarem com a redação dos artigos individuais da lei proposta pelo Senado, a lei considera-se adotada pelos Mazhilis na nova redação e aprovada pelo Senado e é submetido ao Presidente para assinatura no prazo de dez dias.

Caso os Mazhilis, pela mesma maioria de votos, se oponham à redação de artigos individuais da lei proposta pelo Senado, bem como se o Senado não tiver aprovado a lei como um todo, as divergências entre as Câmaras são resolvidas por meio de procedimentos de conciliação .

A versão da lei desenvolvida pela comissão de conciliação está sujeita à apreciação dos Mazhilis e do Senado na forma estabelecida no n.º 4 deste artigo.

Nos casos em que os Mazhilis, por maioria de votos do total de deputados da Câmara, não adotaram a lei na redação proposta pela comissão de conciliação, os Mazhilis realizam uma segunda votação da lei na redação anteriormente adotada.

Se, em nova votação, os Mazhilis, por maioria de dois terços do número total de deputados da Câmara, confirmarem a decisão anteriormente adotada, a lei é submetida ao Presidente para assinatura no prazo de dez dias.

Se a lei não receber a maioria especificada de votos dos deputados Mazhilis, a lei é considerada não adotada e devolvida ao iniciador.

5-1. Excluído pela Lei da República do Cazaquistão de 08.06.2022/XNUMX/XNUMX.

6. Os projectos de lei que prevejam a redução das receitas do Estado ou o aumento das despesas do Estado só podem ser introduzidos se houver conclusão positiva do Governo da República. Para os projetos de atos legislativos apresentados aos Mazhilis do Parlamento de acordo com a iniciativa legislativa do Presidente da República, tal conclusão não é necessária.

7. Em relação à não aceitação do projecto de lei apresentado pelo Governo, o Primeiro-Ministro tem o direito de levantar a questão da confiança no Governo em reunião conjunta das Câmaras do Parlamento. A votação sobre esta questão não é realizada antes de quarenta e oito horas a partir do momento em que a questão da confiança é levantada. Se a proposta de voto de censura não obtiver a maioria dos votos do número total de deputados de cada Câmara, o projeto de lei considera-se aprovado sem votação. No entanto, o Governo não pode exercer este direito mais de duas vezes por ano.

Artigo 62

1. O Parlamento adota atos legislativos sob a forma de leis da República do Cazaquistão, resoluções do Parlamento, resoluções do Senado e dos Mazhilis, que são vinculativos em todo o território da República.

2. As leis da República entram em vigor após a sua assinatura pelo Presidente da República.

3. As alterações e aditamentos à Constituição são feitos por maioria de pelo menos três quartos do número total de deputados de cada Câmara.

4. As leis constitucionais são aprovadas sobre questões previstas na Constituição por maioria de pelo menos dois terços do número total de deputados de cada Câmara.

5. As leis são aprovadas pelos Mazhilis e aprovadas pelo Senado por maioria de votos do número total de deputados das Câmaras, salvo disposição em contrário da Constituição.

As resoluções do Parlamento e das suas Câmaras são adotadas por maioria de votos do número total de deputados das Câmaras, salvo disposição em contrário da Constituição.

6. É obrigatória a realização de pelo menos duas leituras sobre a introdução de alterações e acréscimos à Constituição da República do Cazaquistão, sobre projetos de leis constitucionais.

7. As leis da República, as resoluções do Parlamento e das suas Câmaras não devem contrariar a Constituição. As resoluções do Parlamento e das suas Câmaras não devem contradizer as leis.

8. O procedimento de elaboração, apresentação, discussão, promulgação e publicação dos actos legislativos e outros actos jurídicos normativos da República é regulado por lei especial e regulamento do Parlamento e das suas Câmaras.

Artigo 63

1. O Presidente da República, ouvidos os presidentes das Câmaras do Parlamento e o Primeiro-Ministro, pode dissolver o Parlamento ou os Mazhilis do Parlamento.

2. O Parlamento e os Mazhilis do Parlamento não podem ser dissolvidos durante o estado de emergência ou lei marcial, durante os últimos seis meses de mandato do Presidente, bem como no prazo de um ano após a dissolução anterior.

Seção V Governo

Artigo 64

1. O governo exerce o poder executivo da República do Cazaquistão, dirige o sistema de órgãos executivos e gere as suas atividades.

2. O governo é um órgão colegial e na sua actividade responde perante o Presidente da República e o Parlamento.

3. Os membros do Governo respondem perante as Câmaras do Parlamento no caso previsto no n.º 6 do artigo 57.º da Constituição.

4. A competência, a ordem de organização e a actividade do Governo são determinadas pela lei constitucional.

Artigo 65

1. O governo é formado pelo Presidente da República do Cazaquistão na forma prescrita pela Constituição.

2. As propostas sobre a estrutura e composição do Governo são apresentadas ao Presidente da República pelo Primeiro-Ministro da República no prazo de dez dias após a nomeação do Primeiro-Ministro.

3. Os membros do Governo prestam juramento ao povo e ao Presidente do Cazaquistão.

Artigo 66

Governo da República do Cazaquistão:

1) desenvolve as principais orientações da política socioeconómica do Estado, a sua capacidade de defesa, segurança, garantindo a ordem pública e organiza a sua implementação; de comum acordo com o Presidente da República, aprova os programas estaduais e também zela pela sua execução;

2) submete ao Parlamento o orçamento republicano e um relatório sobre a sua execução, assegura a execução do orçamento;

3) submete projetos de lei aos Mazhilis e garante a implementação das leis;

4) organiza a gestão da propriedade estatal;

5) desenvolve medidas para implementar a política externa da República;

6) administra as atividades dos ministérios, comitês estaduais, outros órgãos executivos centrais e locais;

7) cancela ou suspende, total ou parcialmente, a eficácia de atos de ministérios, comissões estaduais, demais órgãos executivos centrais e locais da República;

8) excluído pela Lei da República do Cazaquistão de 10.03.2017 de março de 51 nº XNUMX-VI;

9) excluído pela Lei da República do Cazaquistão de 07.10.1998 de maio de 284 nº XNUMX;

9-1) de acordo com o Presidente da República, aprova um sistema unificado de financiamento e remuneração dos trabalhadores para todos os organismos mantidos a expensas do orçamento do Estado;

10) desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas pela Constituição, leis e atos do Presidente da República.

Artigo 67

Primeiro Ministro da República do Cazaquistão:

1) organiza e dirige as atividades do Governo, é pessoalmente responsável pelo seu trabalho;

2) excluído pela Lei da República do Cazaquistão de 21.05.2007 de maio de 254 nº XNUMX;

3) assina resoluções do Governo;

4) reporta ao Presidente e ao Parlamento sobre as principais orientações da actividade do Governo e sobre todas as suas decisões mais importantes;

5) desempenha outras funções relacionadas com a organização e gestão das atividades do Governo.

Artigo 68

1. Os membros do Governo são independentes na tomada de decisões da sua competência e respondem pessoalmente perante o Primeiro-Ministro da República pela actividade dos órgãos do Estado a eles subordinados. O membro do Governo que não concorde com a política seguida pelo Governo ou não a execute deverá demitir-se ou ser destituído do cargo.

2. Os membros do Governo não têm direito a ser deputados de órgão representativo, exercer outros cargos remunerados que não sejam doctivos, científicos ou outros de criação, exercer actividades empresariais, nem ser membros do órgão de administração ou do conselho fiscal de uma organização comercial, salvo nos casos em que esta seja sua responsabilidade oficial nos termos da lei.

Artigo 69

1. O Governo da República do Cazaquistão, em questões da sua competência, emite decretos que são vinculativos em todo o território da República.

2. O Primeiro-Ministro da República emite despachos que são vinculativos em todo o território da República.

3. Os decretos do Governo e as ordens do Primeiro-Ministro não devem contrariar a Constituição, os actos legislativos, os decretos e as ordens do Presidente da República.

Artigo 70

1. O Governo renuncia aos seus poderes perante os recém-eleitos Mazhilis do Parlamento da República.

2. O governo e qualquer dos seus membros têm o direito de declarar a sua demissão ao Presidente da República se considerarem impossível continuar a exercer as funções que lhes são atribuídas.

3. O Governo anuncia a sua demissão ao Presidente da República caso os Mazhilis do Parlamento ou do Parlamento expressem um voto de desconfiança no Governo.

4. O Presidente da República, no prazo de dez dias, aprecia a questão da aceitação ou rejeição da renúncia.

5. A aceitação da demissão significa a extinção dos poderes do Governo ou do seu correspondente. A aceitação da demissão do Primeiro-Ministro significa a extinção dos poderes de todo o Governo.

6. Se a demissão do Governo ou do seu membro for rejeitada, o Presidente confia-lhe o prosseguimento das suas funções.

7. O Presidente da República tem o direito, por sua própria iniciativa, de decidir extinguir os poderes do Governo e demitir qualquer dos seus membros. A destituição do Primeiro-Ministro significa a extinção dos poderes de todo o Governo.

Secção VI Tribunal Constitucional

Artigo 71

1. O Tribunal Constitucional da República do Cazaquistão é composto por onze juízes, incluindo o Presidente, cujos poderes duram oito anos.

A mesma pessoa não pode ser nomeada juiz do Tribunal Constitucional mais de uma vez.

2. O Presidente do Tribunal Constitucional é nomeado pelo Presidente da República com a aprovação do Senado da Assembleia da República.

3. Quatro juízes do Tribunal Constitucional são nomeados pelo Presidente da República, três juízes do Tribunal Constitucional são nomeados pelo Senado e pelos Mazhilis, respetivamente.

O Vice-Presidente do Tribunal Constitucional é nomeado pelo Presidente da República, sob proposta do Presidente do Tribunal Constitucional, de entre os juízes do Tribunal Constitucional.

4. É incompatível com o mandato de deputado o cargo de juiz do Tribunal Constitucional, o exercício de outros cargos remunerados que não sejam actividades docentes, científicas ou outras actividades criativas, o exercício de actividades empresariais, ou a integração em órgão de administração ou conselho fiscal de organização comercial.

5. Os juízes do Tribunal Constitucional durante o seu mandato não podem ser detidos, sujeitos a prisão, sanções administrativas impostas por tribunal ou responsabilizados criminalmente sem o consentimento do Parlamento, salvo em casos de detenção em flagrante delito ou de prática de crimes graves crimes.

6. A organização e a actividade do Tribunal Constitucional são reguladas pela lei constitucional.

Artigo 72

1. O Tribunal Constitucional, mediante recurso do Presidente da República do Cazaquistão, do Presidente do Senado, do Presidente dos Mazhilis, de pelo menos um quinto do número total de deputados do Parlamento, do Primeiro Ministro:

1) em caso de litígio, decide a questão da justeza da realização de eleições para o Presidente da República, deputados do Parlamento e da realização de um referendo republicano;

2) analisa as leis aprovadas pelo Parlamento quanto à sua conformidade com a Constituição da República antes de serem assinadas pelo Presidente;

2-1) examina as decisões adoptadas pelo Parlamento e pelas suas Câmaras para o cumprimento da Constituição da República;

3) examina, antes da ratificação, os tratados internacionais da República quanto ao cumprimento da sua Constituição;

4) dá uma interpretação oficial das normas da Constituição;

5) dá parecer nos casos previstos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 47.º da Constituição.

2. O Tribunal Constitucional aprecia os recursos do Presidente da República nos casos previstos no n.º 10-1) do artigo 44.º da Constituição, bem como os recursos dos tribunais nos casos previstos no artigo 78.º da Constituição.

3. O Tribunal Constitucional, mediante recurso dos cidadãos, examina o cumprimento da Constituição da República dos actos jurídicos normativos da República do Cazaquistão que afectam directamente os seus direitos e liberdades consagrados na Constituição.

O procedimento e as condições para os cidadãos recorrerem ao Tribunal Constitucional são determinados pelo direito constitucional.

4. O Tribunal Constitucional, a pedido do Procurador-Geral da República, considera as questões especificadas nos subparágrafos 3) e 4) do parágrafo 1 deste artigo, bem como os atos jurídicos regulamentares da República do Cazaquistão para o seu cumprimento do Constituição da República.

5. O Tribunal Constitucional, a requerimento do Comissário para os Direitos Humanos, examina o cumprimento da Constituição da República dos actos jurídicos normativos que afectam os direitos e liberdades do homem e do cidadão consagrados na Constituição.

Artigo 73

1. Em caso de recurso para o Tribunal Constitucional sobre as questões previstas na alínea 1) do n.º 1 do artigo 72.º da Constituição, a tomada de posse do Presidente da República, o registo dos deputados eleitos do Parlamento ou a somatória dos os resultados do referendo republicano estão suspensos.

2. Em caso de recurso para o Tribunal Constitucional sobre as questões previstas nas alíneas 2) e 3) do n.º 1 do artigo 72.º da Constituição, o prazo para assinatura ou ratificação dos respectivos actos fica suspenso.

3. O Tribunal Constitucional toma a sua decisão nos prazos estabelecidos pela lei constitucional.

4. Excluído pela Lei da República do Cazaquistão de 10.03.2017 de março de 51 nº XNUMX-VI.

Artigo 74

1. As leis e tratados internacionais reconhecidos como inconsistentes com a Constituição da República do Cazaquistão não podem ser assinados ou, consequentemente, ratificados e postos em vigor.

2. As leis e outros actos jurídicos, as suas disposições individuais, reconhecidas como inconstitucionais, incluindo as que violem os direitos e liberdades do homem e do cidadão consagrados na Constituição, são revogadas e não são passíveis de aplicação a partir do dia em que o Tribunal Constitucional proferir uma decisão. decisão ou a partir da data por ela estabelecida.

3. As decisões do Tribunal Constitucional entram em vigor na data da sua adopção, são geralmente vinculativas em todo o território da República, são finais e não são susceptíveis de recurso.

Seção VII Tribunais e justiça. Ministério Público. Comissário para os Direitos Humanos

Artigo 75

1. A justiça na República do Cazaquistão é administrada apenas pelo tribunal.

2. O poder judicial é exercido através de procedimentos cíveis, criminais e outras formas legais estabelecidas na lei. Nos casos previstos em lei, o processo penal é conduzido com a participação de jurados.

3. São tribunais da República o Supremo Tribunal da República, os tribunais locais e outros tribunais da República estabelecidos por lei.

4. O sistema judicial da República é estabelecido pela Constituição da República e pela lei constitucional. Não é permitida a criação de tribunais especiais e de emergência, sob qualquer nome.

Artigo 76

1. O poder judicial é exercido em nome da República do Cazaquistão e tem como finalidade a proteção dos direitos, liberdades e interesses legítimos dos cidadãos e organizações, garantindo a implementação da Constituição, das leis, de outros atos jurídicos normativos e dos tratados internacionais. da República.

2. O poder judicial estende-se a todos os casos e litígios surgidos com base na Constituição, nas leis, nos demais actos jurídicos normativos e nos tratados internacionais da República.

3. As decisões, sentenças e outros decretos dos tribunais são vinculativos em todo o território da República.

Artigo 77

1. Na administração da justiça, o juiz é independente e está sujeito apenas à Constituição e à lei.

2. Qualquer interferência na actividade do tribunal na administração da justiça é inaceitável e implica responsabilidade nos termos da lei. Os juízes não são responsáveis ​​por casos específicos.

3. Na aplicação da lei, o juiz deve orientar-se pelos seguintes princípios:

1) uma pessoa é considerada inocente da prática de um crime até que a sua culpa seja reconhecida por sentença judicial que tenha entrado em vigor;

2) ninguém pode ser repetidamente sujeito a responsabilidade criminal ou administrativa pelo mesmo delito;

3) ninguém pode fazer com que a jurisdição que lhe é prevista na lei seja alterada sem o seu consentimento;

4) em tribunal, todos têm direito a ser ouvidos;

5) as leis que estabelecem ou aumentam a responsabilidade, impõem novos deveres aos cidadãos ou agravam a sua situação não têm efeito retroativo. Se, após a prática de uma infracção, a responsabilidade pela mesma for cancelada ou mitigada por lei, aplica-se uma nova lei;

6) o arguido não é obrigado a provar a sua inocência;

7) ninguém é obrigado a testemunhar contra si, seu cônjuge e parentes próximos, cujo círculo é determinado por lei. Os clérigos não são obrigados a testemunhar contra aqueles que confiaram neles na confissão;

8) quaisquer dúvidas sobre a culpa de uma pessoa são interpretadas a favor do arguido;

9) as provas obtidas ilegalmente não têm valor jurídico. Ninguém pode ser condenado apenas com base na sua própria confissão;

10) não é permitida a aplicação do direito penal por analogia.

4. Os princípios de justiça estabelecidos pela Constituição são comuns e uniformes a todos os tribunais e juízes da República.

Artigo 78

Os tribunais não têm o direito de aplicar leis e outros atos jurídicos normativos que violem os direitos e liberdades do homem e do cidadão consagrados na Constituição. Se o tribunal considerar que uma lei ou outro ato jurídico normativo a aplicar viola os direitos e liberdades do homem e do cidadão consagrados na Constituição, é obrigado a suspender o processo e recorrer ao Tribunal Constitucional com uma proposta de reconhecimento deste ato como inconstitucional.

Artigo 79

1. Os tribunais são compostos por juízes permanentes, cuja independência é protegida pela Constituição e pela lei. Os poderes do juiz só podem ser extintos ou suspensos pelos motivos previstos na lei.

2. Um juiz não pode ser preso, sujeito a prisão, sanções administrativas impostas em tribunal ou levado a responsabilidade criminal sem o consentimento do Presidente da República do Cazaquistão, com base na conclusão do Conselho Judicial Supremo da República, ou em o caso previsto no n.º 3) do artigo 55.º da Constituição, - sem anuência do Senado, salvo nos casos de prisão em flagrante delito ou de prática de crimes graves.

3. Os requisitos para os juízes dos tribunais da República são determinados pela lei constitucional.

4. O cargo de juiz é incompatível com o mandato de suplente, com o exercício de cargo remunerado que não seja de actividade docente, científica ou outras actividades criativas, com o exercício de actividade empresarial, ou com a integração em órgão de administração ou conselho fiscal de organização comercial.

Artigo 80

O financiamento dos tribunais e o fornecimento de habitação aos juízes são realizados a partir do orçamento republicano e devem garantir a possibilidade de administração plena e independente da justiça.

Artigo 81

O Supremo Tribunal da República do Cazaquistão é o órgão judicial máximo em casos civis, criminais e outros da jurisdição dos tribunais locais e outros, nos casos previstos na lei, considera os processos judiciais da sua jurisdição e presta esclarecimentos sobre questões judiciais; prática.

Artigo 82

1. O Presidente e os juízes do Supremo Tribunal da República do Cazaquistão são eleitos pelo Senado sob proposta do Presidente da República, com base na recomendação do Conselho Superior da Magistratura.

2. Os presidentes e juízes dos tribunais locais e outros são nomeados para cargos pelo Presidente da República, sob recomendação do Conselho Superior da Magistratura.

3. Nos tribunais podem ser criados colégios judiciais nos termos da lei constitucional. O procedimento de atribuição de poderes aos presidentes dos colectivos judiciais é determinado pelo direito constitucional.

4. O Presidente do Conselho Superior da Magistratura é nomeado pelo Presidente da República com a aprovação do Senado da Assembleia da República.

5. O estatuto, o procedimento de formação da composição e a organização dos trabalhos do Conselho Superior da Magistratura são determinados por lei.

Artigo 83

1. O Ministério Público, em nome do Estado, exerce, dentro dos limites e formas estabelecidas por lei, a mais alta supervisão sobre o cumprimento do Estado de Direito no território da República do Cazaquistão, representa os interesses do Estado em tribunal e realiza processos criminais em nome do Estado.

2. A Procuradoria da República constitui um sistema único e centralizado com subordinação dos procuradores subordinados aos superiores e ao Procurador-Geral da República. Exerce os seus poderes independentemente de outros órgãos e funcionários governamentais e responde apenas perante o Presidente da República.

3. Durante o seu mandato, o Procurador-Geral da República não pode ser detido, sujeito a prisão, a penas administrativas impostas por tribunal, ou processado sem o consentimento do Senado, salvo nos casos de prisão em flagrante delito ou de prática de crimes graves. O mandato do Procurador-Geral é de cinco anos.

4. A competência, organização e procedimento da actividade do Ministério Público da República são determinados pela lei constitucional.

Artigo 83-1

1. O Comissário para os Direitos Humanos da República do Cazaquistão promove a restauração dos direitos e liberdades humanos e civis violados, promove os direitos e liberdades dos seres humanos e dos cidadãos.

2. No exercício das suas competências, o Comissário para os Direitos Humanos é independente e não responde perante órgãos e funcionários governamentais.

3. Durante o seu mandato, o Comissário para os Direitos Humanos não pode ser preso, sujeito a prisão, sanções administrativas impostas por tribunal, ou responsabilizado criminalmente sem o consentimento do Senado, salvo nos casos de detenção em flagrante delito ou da comissão de crimes graves.

4. O estatuto jurídico e a organização das actividades do Comissário para os Direitos Humanos são determinados pela lei constitucional.

Artigo 84

O artigo 84 foi excluído pela Lei da República do Cazaquistão de 21.05.2007 de maio de 254, nº XNUMX.

Seção VIII Governo local e autogoverno

Artigo 85

O governo local é exercido por órgãos representativos e executivos locais, que são responsáveis ​​​​pela situação no território em questão.

Artigo 86

1. Órgãos representativos locais - maslikhats expressam a vontade da população das unidades administrativo-territoriais relevantes e, tendo em conta os interesses nacionais, determinam as medidas necessárias à sua implementação e controlam a sua implementação.

2. Os Maslikhats são eleitos pela população com base no sufrágio universal, igual e direto, por voto secreto, por um período de cinco anos.

3. Um cidadão da República do Cazaquistão que tenha atingido vinte anos de idade pode ser eleito deputado do maslikhat. Um cidadão da República pode ser deputado de apenas um maslikhat.

4. A jurisdição dos maslikhats inclui:

1) aprovação de planos, programas económicos e sociais de desenvolvimento do território, do orçamento local e relatórios sobre a sua execução;

2) resolver questões de estrutura administrativo-territorial local dentro de sua jurisdição;

3) consideração de relatórios de chefes de órgãos executivos locais sobre questões referidas por lei à competência do maslikhat;

4) formação de comissões permanentes e demais órgãos de trabalho do maslikhat, ouvindo relatórios sobre suas atividades, resolvendo outras questões relacionadas à organização do trabalho do maslikhat;

5) exercer, nos termos da legislação da República, outras competências para garantir os direitos e interesses legítimos dos cidadãos.

5. Os poderes do maslikhat são extintos antecipadamente pelo Presidente da República, após consultas com o Primeiro-Ministro e os presidentes das Câmaras do Parlamento, bem como se o maslikhat decidir dissolver-se.

6. A competência dos maslikhats, o procedimento para a sua organização e atividades, o estatuto jurídico dos seus deputados são estabelecidos por lei.

Artigo 87

1. Os órgãos executivos locais estão incluídos no sistema unificado de órgãos executivos da República do Cazaquistão, garantindo a implementação da política nacional do poder executivo em combinação com os interesses e necessidades do desenvolvimento do território relevante.

2. A competência dos órgãos executivos locais inclui:

1) elaboração de planos, programas económicos e sociais de desenvolvimento do território, orçamento local e garantia da sua implementação;

2) gestão de bens comunais;

3) nomeação e destituição dos titulares dos órgãos executivos locais, resolução de outras questões relacionadas com a organização dos trabalhos dos órgãos executivos locais;

4) exercer, no interesse da administração autárquica local, outras competências atribuídas aos órgãos executivos locais pela legislação da República.

3. O órgão executivo local é dirigido pelo akim da unidade administrativo-territorial correspondente, que é representante do Presidente e do Governo da República.

4. Akims de regiões, cidades de importância republicana e capital são nomeados para o cargo pelo Presidente da República com o consentimento dos deputados de maslikhats localizados na região, ou deputados de maslikhats de cidades de importância republicana e da capital, respectivamente .

O Presidente da República propõe pelo menos dois candidatos para votação. Considera-se que obteve o consentimento o candidato que obtiver mais votos dos deputados maslikhats que participaram na votação.

Os Akims de outras unidades administrativo-territoriais são nomeados ou eleitos para cargos, e também destituídos dos cargos nos termos da lei. O Presidente da República tem o direito, a seu critério, de demitir dos seus cargos akims de regiões, cidades de importância republicana e da capital.

5. Por iniciativa de pelo menos um quinto do número total de deputados maslikhat, pode ser levantada a questão de expressar um voto de desconfiança no akim. Neste caso, o maslikhat, por maioria de votos do número total dos seus deputados, tem o direito de não manifestar confiança no akim e levantar a questão da sua destituição do cargo, respetivamente, perante o Presidente da República em relação a os akims das regiões, das cidades de importância republicana e da capital, ou a um akim superior em relação aos akims de outras unidades administrativo-territoriais. Os poderes dos akims das regiões, das cidades de importância republicana e da capital extinguem-se com a posse do recém-eleito Presidente da República.

6. A competência dos órgãos executivos locais, a organização e o procedimento da sua actividade são estabelecidos por lei.

Artigo 88

1. Os Maslikhats tomam decisões sobre questões da sua competência e os akims tomam decisões e ordens que vinculam o território da unidade administrativo-territorial correspondente.

2. Os projetos de decisões de maslikhats que prevejam uma redução nas receitas orçamentais locais ou um aumento nas despesas orçamentais locais só podem ser submetidos à consideração se houver uma conclusão positiva do akim.

3. As decisões dos maslikhats que não cumpram a Constituição e a legislação da República do Cazaquistão podem ser canceladas em tribunal.

4. As decisões e ordens dos akims podem ser canceladas, respectivamente, pelo Governo da República do Cazaquistão ou por um akim superior, bem como em tribunal.

Artigo 89

1. A República do Cazaquistão reconhece o autogoverno local, o que garante que a população resolva de forma independente questões de importância local.

2. O autogoverno local é exercido directamente pela população, bem como através de maslikhats e outros órgãos governamentais locais em comunidades locais que abrangem territórios onde grupos populacionais vivem de forma compacta.

De acordo com a lei, os órgãos governamentais locais podem ser delegados na execução de funções estatais.

3. A organização e as atividades do governo autônomo local no Cazaquistão são regulamentadas por lei.

4. A independência dos órgãos de governo local é garantida nos limites das suas competências estabelecidas na lei.

Seção IX Disposições finais e transitórias

Artigo 90

1. A Constituição da República do Cazaquistão, adotada em referendo republicano, entra em vigor no dia da publicação oficial dos resultados do referendo com a rescisão simultânea da Constituição da República do Cazaquistão anteriormente adotada.

2. O dia da adoção da Constituição em um referendo republicano é declarado feriado - Dia da Constituição da República do Cazaquistão.

Artigo 91

1. As alterações e aditamentos à Constituição da República do Cazaquistão podem ser feitos por referendo republicano, realizado por decisão do Presidente da República, por ele adoptado por sua própria iniciativa, ou sob proposta do Parlamento ou do Governo. Os projetos de alterações e aditamentos à Constituição não são submetidos a referendo republicano se o Presidente decidir submetê-los à apreciação do Parlamento. A decisão do Parlamento é adoptada neste caso na forma prescrita pela Constituição. Se o Presidente da República rejeitar a proposta do Parlamento de submeter alterações e aditamentos à Constituição a referendo republicano, o Parlamento tem o direito, por maioria de pelo menos quatro quintos do número total de deputados de cada Câmara do Parlamento , para adoptar uma lei que introduza estas alterações e aditamentos à Constituição. Neste caso, o Presidente da República assina esta lei ou submete-a a referendo republicano, que é considerado válido se mais de metade dos cidadãos da República que têm direito a participar no referendo republicano participaram na votação. As alterações e acréscimos à Constituição submetidos a referendo republicano são considerados adotados se mais da metade dos cidadãos que participaram na votação votaram a favor deles em pelo menos dois terços das regiões, cidades de importância republicana e na capital.

2. A independência do Estado consagrada na Constituição, a unitariedade e integridade territorial da República, a forma do seu governo, os princípios fundamentais da actividade da República, as disposições que determinam que o Presidente da República seja eleito por um mandato de sete anos e a mesma pessoa não pode ser eleita Presidente da República mais de uma vez, permanecem inalterados.

3. As alterações e aditamentos à Constituição da República são submetidos a referendo republicano ou à apreciação do Parlamento da República se houver conclusão do Tribunal Constitucional sobre o seu cumprimento dos requisitos estabelecidos no n.º 2 deste artigo.

Artigo 92

1. As leis constitucionais devem ser adoptadas no prazo de um ano a contar da data de entrada em vigor da Constituição. Se as leis consideradas constitucionais na Constituição, ou atos com força para tal, foram adotadas no momento em que entraram em vigor, então elas são colocadas em conformidade com a Constituição e são consideradas leis constitucionais da República do Cazaquistão.

2. As demais leis mencionadas na Constituição devem ser adoptadas na forma e nos prazos determinados pelo Parlamento, mas o mais tardar dois anos a contar da data de entrada em vigor da Constituição.

3. Decretos do Presidente da República emitidos durante o período de exercício de poderes adicionais de acordo com a Lei da República do Cazaquistão de 10 de dezembro de 1993 “Sobre a delegação temporária de poderes adicionais ao Presidente da República do Cazaquistão e chefes de administrações locais” e com força de lei, só pode ser alterado, complementado ou revogado na forma prevista para alterar, complementar ou revogar as leis da República. Decretos do Presidente da República, emitidos durante o período de exercício dos seus poderes adicionais, sobre questões previstas nos parágrafos 12-15, 18 e 20 do artigo 64 da Constituição da República do Cazaquistão, adotados em 28 de janeiro de 1993 , não estão sujeitos à aprovação do Parlamento da República.

4. A legislação da República do Cazaquistão em vigor no momento da entrada em vigor da Constituição é aplicada na medida em que não a contradiga e, no prazo de dois anos a partir da data de adoção da Constituição, deve ser colocada em conformidade com isto.

Artigo 93

A fim de implementar o artigo 7.º da Constituição, o Governo, os representantes locais e os órgãos executivos são obrigados a criar todas as condições organizacionais, materiais e técnicas necessárias para a aquisição livre e gratuita da língua oficial por todos os cidadãos da República do Cazaquistão em acordo com lei especial.

Artigo 94

1. O Presidente da República do Cazaquistão, eleito de acordo com a legislação da República do Cazaquistão em vigor no momento da entrada em vigor da Constituição, adquire os poderes do Presidente da República do Cazaquistão por ele estabelecidos e os exerce durante o prazo estabelecido pela decisão adotada no referendo republicano de 29 de abril de 1995. Com o consentimento do Presidente da República do Cazaquistão, o atual mandato do Presidente da República pode ser reduzido por uma resolução do Parlamento da República, adotada numa reunião conjunta das suas Câmaras por maioria de votos do número total de deputados de cada Câmara. Neste caso, os Mazhilis do Parlamento convocam eleições para o Presidente da República do Cazaquistão no prazo de um mês. O Presidente da República, eleito em resultado destas eleições, presta juramento no prazo de um mês a contar da data de publicação dos resultados eleitorais e exerce os seus poderes até ao Presidente da República, eleito nas próximas eleições presidenciais, que deverão ser realizado após sete anos no primeiro domingo de dezembro, toma posse.

2. O Vice-Presidente da República do Cazaquistão, eleito de acordo com a legislação da República do Cazaquistão, em vigor no momento da entrada em vigor da Constituição, mantém os seus poderes até ao termo do mandato para o qual foi eleito.

Artigo 94-1

O disposto no n.º 1 do artigo 41.º da Constituição, que determina o mandato do Presidente da República, aplica-se a quem for eleito Presidente da República na sequência dos resultados das eleições presidenciais realizadas no âmbito do termo do mandato. do mandato de sete anos do Presidente da República, eleito nas eleições de 4 de dezembro de 2005.

Artigo 94-2

O disposto no n.º 5 do artigo 42.º da Constituição aplica-se às pessoas eleitas como Presidente da República na sequência dos resultados das eleições presidenciais realizadas após a entrada em vigor desta norma da Constituição.

Artigo 95

1. Metade dos deputados do Senado da primeira convocação é eleita para um mandato de quatro anos, a outra metade dos deputados - para um mandato de dois anos, nos termos da lei constitucional.

2. As disposições da Constituição da República do Cazaquistão sobre a eleição dos deputados dos Mazhilis do Parlamento com base em listas partidárias são aplicadas a partir das eleições dos deputados dos Mazhilis do Parlamento da segunda convocação.

Artigo 96

A partir da data de entrada em vigor da Constituição, o Gabinete de Ministros da República do Cazaquistão adquire os direitos, deveres e responsabilidades do Governo da República do Cazaquistão por ele estabelecidos.

Artigo 97

A primeira composição do Conselho Constitucional da República do Cazaquistão é formada da seguinte forma: o Presidente da República, o Presidente do Senado do Parlamento e o Presidente dos Mazhilis do Parlamento nomeiam cada um dos membros do Conselho Constitucional por um período de três anos, e um dos membros do Conselho Constitucional por um período de seis anos, o Presidente do Conselho Constitucional é nomeado pelo Presidente da República por um período de seis anos.

Artigo 98

1. Os órgãos judiciais e de investigação previstos na Constituição são constituídos na forma e nos prazos previstos na legislação aplicável. Até à sua constituição, os órgãos de justiça e de investigação existentes mantêm as suas competências.

2. Os juízes do Supremo Tribunal e do Supremo Tribunal de Arbitragem, os tribunais locais da República do Cazaquistão mantêm os seus poderes até à formação dos tribunais previstos na Constituição. Os cargos vagos de juízes são preenchidos na forma prescrita pela Constituição.

Artigo 99

1. Até à constituição do Tribunal Constitucional e da Câmara Suprema de Contas, mantêm os seus poderes os presidentes e membros do Conselho Constitucional e da Comissão de Contas para controlo da execução do orçamento republicano.

Até à constituição do Tribunal Constitucional, as funções do Tribunal Constitucional previstas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 72.º da Constituição são desempenhadas pelo Conselho Constitucional.

2. As decisões regulamentares do Conselho Constitucional são aplicadas na medida em que não contrariem a Constituição, até serem apreciadas pelo Tribunal Constitucional.

3. As disposições da Constituição da República do Cazaquistão sobre a formação das Câmaras do Parlamento são aplicadas a partir das eleições dos deputados dos Mazhilis do Parlamento da oitava convocação.

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